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(versão integral em pdf)
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A adesão dos cocontratantes (fornecedores da Administração Pública) ao Portal da FE-AP é feita por etapas.
O modelo de adesão é iniciado pelo cocontratante com o preenchimento de um questionário. Seguem-se as etapas de configuração, definição e execução de casos de testes (em ambiente próprio) e de validação e ajustes (caso necessário). Todo este processo pode envolver eventuais parceiros (tecnológicos) e conta sempre com a supervisão e apoio da eSPap.
Após a fase de setup e testes, para iniciar a troca de documentos eletrónicos com o Portal da FE-AP, em modo real, é necessário definir uma data e formalizar esta adesão. Esta etapa será realizada diretamente no Portal da FE-AP, garantindo o cumprimento da legislação, através da:
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Submissão do pedido de adesão, no Portal da FE-AP;
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Entrega dos documentos que asseguram a autenticidade da entidade cocontratante (segurança jurídica do processo de adesão);
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Aceitação das condições do «Acordo tipo EDI europeu», aprovado pela Recomendação n.º 1994/820/CE, da Comissão, de 19 de outubro, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º e na primeira parte do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Todas as dúvidas, decorrentes do processo de adesão, devem ser submetidas através do formulário:
Por fim, destaca-se a importância do fornecedor consultar a
informação e as
FAQ sobre fatura eletrónica, onde poderá encontrar informação de suporte, nomeadamente, os prazos para receção e processamento de faturas eletrónicas pelos organismos públicos, para quem vão emitir os documentos de faturação eletrónica.
No caso do cocontratante ser simultaneamente uma entidade pública aderente aos Serviços Partilhados de Finanças (solução GeRFiP), apenas será necessário efetuar o pedido de acesso ao Portal da FE-AP enviando um e-mail para:
SPfin.fe-ap@ESPAP.gov.pt.