Não. A legislação estabelece prazos, em função da dimensão das empresas, durante os quais é suposto os fornecedores da AP adaptarem os seus sistemas e passarem a emitir faturas eletrónicas. Por exemplo, para as grandes empresas, cuja obrigatoriedade foi alargada para o dia 1 de janeiro de 2021, é recomendado que iniciem os projetos de adaptação o mais brevemente possível.
O prazo para as entidades públicas receberem as faturas em formato eletrónico, de acordo com a norma europeia, e adaptarem os seus sistemas, completa-se em 2020. Por conseguinte, qualquer fornecedor da AP, independentemente da sua dimensão, que já esteja apto para emitir fatura eletrónica segundo a norma, pode emitir em 2020.