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COVID-19 | SRVI disponibiliza módulo de registo para comunicação obrigatória de contratos 05-05-2020

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Despacho n.º 5186/2020 do Ministro de Estado e das Finanças abrange contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março


Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, prevê-se que as adjudicações feitas ao abrigo do regime excecional previsto neste diploma são comunicadas pelas entidades adjudicantes aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial e publicitadas no portal dos contratos públicos, garantindo o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência da contratação.

Para este efeito, informa-se as entidades adjudicantes que as comunicações das adjudicações realizadas ao
abrigo do regime excecional  previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, e nos termos do Despacho n.º 5186/2020, de 5 maio,  de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, devem ser realizadas através do Sistema de Recolha e Validação de Informação, disponibilizado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública em https://srvi.espap.pt/.

Sem prejuízo do regime previsto no citado diploma legal e da previsão ali consagrada quanto à possibilidade de os contratos celebrados ao abrigo deste regime produzirem efeitos após a adjudicação, excecionando o regime regra previsto no n.º 3 do artigo 127.º do CCP quanto à eficácia dos contratos administrativos, cumpre, em todo o caso, referir que a obrigatoriedade de registo no Portal Base mantém-se nos termos previstos no n.º 1 do artigo 127.º do CCP.

Consulte mais informações.

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