COVID-19 | SRVI disponibiliza módulo de registo para comunicação obrigatória de contratos
05-05-2020
Despacho n.º 5186/2020 do Ministro de Estado e das Finanças abrange contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Nos
termos do disposto no n.º 4 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de
março, prevê-se que as adjudicações feitas ao abrigo do regime excecional
previsto neste diploma são comunicadas pelas entidades adjudicantes aos membros
do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial e
publicitadas no portal dos contratos públicos, garantindo o cumprimento dos
princípios da publicidade e transparência da contratação.
Para
este efeito, informa-se as entidades adjudicantes que as comunicações das
adjudicações realizadas ao abrigo do regime excecional previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de
13 de março, na sua redação atual, e nos termos do Despacho n.º 5186/2020, de 5
maio, de Sua Excelência o Ministro de
Estado e das Finanças, devem ser realizadas através do Sistema de Recolha e
Validação de Informação, disponibilizado pela Entidade de Serviços Partilhados
da Administração Pública em https://srvi.espap.pt/.
Sem
prejuízo do regime previsto no citado diploma legal e da previsão ali
consagrada quanto à possibilidade de os contratos celebrados ao abrigo deste
regime produzirem efeitos após a adjudicação, excecionando o regime regra
previsto no n.º 3 do artigo 127.º do CCP quanto à eficácia dos contratos
administrativos, cumpre, em todo o caso, referir que a obrigatoriedade de
registo no Portal Base mantém-se nos termos previstos no n.º 1 do artigo 127.º
do CCP.
Consulte mais
informações.