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Fatura Eletrónica na Administração Pública 09-01-2019

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​A fatura eletrónica chega à Administração Pública, sob coordenação da eSPap.

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O Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, vem definir o modelo de governação para implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e atribui à eSPap a competência para, mediante as condições definidas, emitir requisitos técnicos e funcionais que suportem a implementação da faturação eletrónica, desenvolver instrumentos de apoio às entidades abrangidas e fornecer a solução para receção e processamento de faturas eletrónicas.

Este Decreto-Lei determina, ainda, as datas de início da obrigatoriedade de emissão, receção e processamento de faturas eletrónicas, no âmbito da contratação pública. Assim, as entidades públicas são obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas a partir de:

  • 18 de abril de 2019, para contraentes públicos pertencentes ao Estado (Administração Direta e Órgãos de Soberania) e Institutos Públicos;

  • 18 de abril de 2020, para os restantes contraentes públicos referidos no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP): Regiões Autónomas; autarquias locais; entidades administrativas independentes; Banco de Portugal; fundações públicas; associações públicas; e outras entidades abrangidas.

Os fornecedores da Administração Pública são obrigados a emitir faturas eletrónicas, no âmbito dos contratos públicos, a partir de:

  • 18 de abril de 2020, para as grandes empresas;

  • 1 de janeiro de 2021, para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

A obrigatoriedade da emissão e receção de faturas eletrónicas no âmbito da contratação pública surge no ano de 2014 com a Diretiva Comunitária 2014/55/EU, de 16 de abril, transposta para enquadramento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que alterou o CCP.

Para acomodar esta obrigação, a eSPap desenvolveu uma solução para implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública (FE-AP). O portal da FE-AP já está em funcionamento em três entidades piloto utilizadoras da solução de Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado (GeRFiP).

O portal da FE-AP constitui-se como a Gateway do Estado e permite rececionar faturas e documentos retificativos em formato eletrónico, garantindo o controlo e monitorização de todas as etapas do processo.

A solução para implementação da FE-AP está disponível para qualquer entidade pública e permite uma integração direta com a solução GeRFiP ou, via web services, com qualquer outro sistema contabilístico ou de gestão documental. Para além da troca de documentos eletrónicos, a solução tecnológica desmaterializa, também, o diálogo com os fornecedores passando o processo de conferência para um formato digital.

O modelo de governação definido pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, prevê que a solução para implementação da FE-AP desenvolvida pela eSPap, no âmbito dos Serviços Partilhados de Finanças, possa ser utilizada por todas as entidades públicas mediante adesão voluntária, sendo a Administração Direta do Estado e os Institutos Públicos considerados organismos vinculados.
 
A implementação da faturação eletrónica em Portugal assume-se como um programa de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita, promovendo a agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados, reduzindo os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantindo maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.

Atenta à complexidade inerente à implementação da faturação eletrónica, a disseminação deste programa transformacional requer uma execução gradual.
 
A informação para as entidades públicas e para os fornecedores da Administração Pública poderem aderir à solução FE-AP está disponível no site da eSPap e será atualizada de acordo com a regulamentação dos aspetos complementares da fatura eletrónica, a que se refere o artigo 299.º-B do CCP.

Para mais informação sobre a faturação eletrónica na contratação pública e a solução FE-AP consultar o site da eSPap em Serviços Partilhados de Finanças – Fatura Eletrónica.

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