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Núcleo de Veículos do Estado e Logística

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  • Regime PVE
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​A gestão integrada do ciclo de vida do Parque de Veículos do Estado

Os Serviços Partilhados de Compras Públicas, no que concerne ao Núcleo de Veículos do Estado visam a gestão, de uma forma global e integrada, da frota de veículos dos serviços e organismos que integram a administração direta do Estado, dos institutos públicos, bem como de outras entidades públicas aderentes, mediante a celebração de contrato de adesão.

Modelo de Gestão

O modelo de gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE) assenta em 3 pilares base:

  • Aplicação do enquadramento legal previsto no regime jurídico do PVE, (Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto), que enquadra, como competência exclusiva da eSPap, a utilização de ferramentas jurídicas que servem de suporte à implementação da gestão centralizada do PVE, designadamente nos processos de aquisição ou locação, afetação, manutenção, abate e alienação dos veículos do Estado, assim como na centralização das funções aquisitivas de bens e serviços relativos à frota da Administração direta e indireta do Estado.
  • Lançamento de procedimentos de contratação para a celebração de acordos quadro para a seleção de fornecedores de veículos automóveis e motociclos e de prestadores de serviço de seguro automóvel.
  • Definição, implementação e disponibilização aos serviços e entidades utilizadores do PVE, do Sistema de Gestão do PVE (SGPVE), o qual constitui um sistema único e integrado que reúne toda a informação da frota do Estado.

Neste modelo, a eSPap assume as seguintes responsabilidades:

  • Efetuar a Gestão do PVE.
  • Analisar e verificar a disponibilidade de veículos.
  • Efetuar os processos de aquisição, observando os critérios financeiros e ambientais, definidos no Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril.
  • Tratar dos processos administrativos de aquisição, alienação e abate de veículos.
  • Definir políticas e critérios de aquisição para as categorias de veículos automóveis e motociclos e seguro automóvel.
  • Disponibilizar e gerir centralmente o SGPVE, com o objetivo de implementar mecanismos de recolha e tratamento de informação atualizada, de modo a fornecer indicadores de gestão, planeamento e controlo que permitam aferir o nível de eficiência e eficácia da aquisição de veículos e gestão do PVE.

Macro processos do PVE


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Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE)

A gestão da frota do estado é suportada pelo Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado (SGPVE) que, sendo um sistema único e integrado, permite à eSPap:

  • Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis aos veículos que integram o Parque de Veículos do Estado (PVE).
  • Proceder à recolha e controlo de dados relativos aos veículos que integram o PVE e à respetiva utilização.
  • Proceder ao tratamento estatístico dos dados e ao apuramento de indicadores de forma a aferir o nível de eficiência na gestão e utilização de veículos.

O SGPVE é disponibilizado a todas as entidades e serviços utilizadores do PVE, podendo estes beneficiar das funcionalidades do sistema:

  • Submissão de pedidos de aquisição de veículos novos ou de veículos apreendidos/perdidos a favor do Estado.
  • Submissão de pedidos de abate.
  • Controlo da frota própria e/ou em regime de aluguer operacional de viaturas (AOV), através da atualização e consulta dos dados dos veículos: data de matrícula, consumos de combustível, emissões de CO2, chassis e outras características técnicas, manutenções, inspeções periódicas, sinistros, abates, restituições, afetações, transações efetuadas com o cartão de combustível, multas e dados financeiros da aquisição de veículos e dos contratos de AOV.
  • Comunicação de veículos apreendidos (entidades autorizadas para comunicação de veículos tais como tribunais, polícias municipais, forças policiais e câmaras municipais).
  • Extração de relatórios de frota ativa, inativa, manutenções, sinistros, combustível e portagens, desvio de quilometragem (AOV) e contratos a terminar (AOV).​​

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​Regime do PVE

O regime jurídico enquadra as competências da eSPap na centralização dos processos de aquisição ou locação, afetação, manutenção, de abate e alienação dos veículos do Estado, assim como na centralização das funções aquisitivas de bens e serviços relativos à frota da Administração direta e indireta do Estado.

O regime jurídico do PVE é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (artigo 145.º) e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (artigo 156.º), e pelos respetivos diplomas regulamentares: Portarias n.º 382/2009 e n.º 383/2009 e Despacho n.º 7378/2009, todos de 12 de março, e ainda pelos Despachos n.º 5410/2014, de 17 de abril, e n.º 13478/2009, de 9 de junho.

O Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, rege-se pelos seguintes princípios:

  • Centralização das aquisições e da gestão do PVE (Despacho n.º 13478/2009, de 9 de junho).
  • Onerosidade da afetação dos veículos.
  • Responsabilidade das entidades utilizadoras.
  • Controlo da despesa orçamental.
  • Preferência pela composição de frotas automóveis ambientalmente avançadas.

As comunicações de veículos apreendidos ou abandonados, suscetíveis de ser declarados perdidos a favor do Estado, estão limitadas à verificação cumulativa das seguintes condições: bom estado de conservação, idade inferior a cinco anos e menos de 100 mil quilómetros.​

Abate e alienação de veículos

A renovação da frota do Estado é realizada com recurso ao abate de veículos, nas seguintes modalidades:

  • Desmantelamento qualificado de veículos em fim de vida.
  • Alienação de veículos com valor comercial, mas sem perfil de atribuição aos serviços e entidades utilizadores do PVE.
  • Renovação de contratos de aluguer operacional de veículos que estejam próximos do seu término.

O regime jurídico do PVE impôs a obrigatoriedade de, por cada aquisição de veículo para o PVE, para efeitos de renovação de frota, ser abatido pelo menos um veículo em final de vida.

O Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2010, veio alterar esta regra, consagrando a obrigatoriedade de abater três veículos por cada aquisição onerosa. A regra manteve-se nos diplomas de execução orçamental para 2011 e 2012.

Em 2013 a regra foi alterada, passando a ser necessário abater no mínimo dois veículos em fim de vida ou de contrato por cada aquisição onerosa que se manteve durante os anos de 2014, 2015, 2016 e 2017.

Ano DLEO​​Diploma ​N.º e Artigo
​Regra de Abate
​2010 ​Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho ​n.º 4 do artigo 29.º
​3 VFV ou veículos em fim de contrato
​2011​ Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 01 de março​ n.º 4 do artigo 29​.º
​2012 Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro​ n.º 4 do artigo 32​.º​
2013​ Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março​ n.º 5 do artigo 30​.º​​ ​2 VFV ou veículos em fim de contrato *​
2014​ Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril​ n.º 6 do artigo 31.º​​
2015​ Decreto-Lei n.º 36/2015, de 9 de março​ n.º 5 do artigo 31​.º​​
​2016Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril​n.º 2 do artigo 31​.º​​
2017
​Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março
​n.º 2 do artigo 31​.º​

                           * No mesmo artigo do DLEO de 2017 estão previstas exceções à regra de abate

Para este efeito, a eSPap, celebrou um protocolo com a ValorCar, como entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão dos Veículos em Fim de Vida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de abril.
​

Entidades Voluntárias Aderentes

O Parque de Veículos do Estado (PVE) é composto pela frota dos serviços que integram a administração direta do Estado e dos institutos públicos. No entanto, podem os serviços e entidades públicas, bem como as empresas públicas, beneficiar dos serviços prestados pela eSPap.

Para que uma entidade pública possa aderir aos serviços prestados no âmbito do PVE, tornando-se assim uma Entidade Voluntária Aderente, deverá celebrar um contrato de adesão com a eSPap, conforme disposto no Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho.

Os termos em que se processa a adesão, a duração desta, o regime aplicável à relação entre as partes e as suas causas de cessação vêm definidos no próprio contrato de adesão.

Pode consultar os termos do contrato na Minuta do Contrato de adesão.

A adesão pode ser solicitada através do envio de e-mail para dve@espap.pt, no qual deverá constar a manifestação da intenção de adesão, bem como as principais características da entidade (estatutos, tipo de entidade e setor de atividade).

Qualquer dúvida referente ao contrato de adesão ou aos serviços a que as entidades voluntárias aderentes podem aceder, pode ser remetida via e-mail para dve@espap.pt.

  • Lista de entidades aderentes aos serviços do PVE​

Critérios financeiros e ambientais

 

O regime jurídico do Parque de Veículos do Estado preconiza uma gestão eficiente do PVE ao contribuir para um controlo mais eficaz e rigoroso da despesa pública e ao introduzir exigências de natureza ambiental de acordo com o Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril.

Critérios Financeiros

 

Os critérios financeiros e características de segmento encontram-se publicados na Tabela I-A do Anexo do Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril.

Critérios Ambientais

Mapa Critérios ambientais

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​O regime jurídico do PVE prevê obrigações legais a observar, quer pela eSPap, enquanto entidade gestora do PVE, quer pelas entidades e serviços utilizadores do PVE.​​​

/PublishingImages/Ícones Cinzentos/scale.pngObrigações Legais da eSPap
  • ​Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril, artigo 4.º:
  • Divulgar anualmente a informação relativa à frota PVE, com desagregação de categorias e segmentos dos veículos, bem como dos níveis de emissão de CO2.
  • Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, alínea b) do artigo 4.º: 
    Proceder à condução centralizada dos procedimentos de contratação das aquisições, incluindo a adjudicação de propostas em representação dos serviços e entidades utilizadores do PVE, com vista à aquisição dos bens e serviços compreendidos na lista anexa ao Despacho n.º 13478/2009, de 9 de Junho.
  • Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, alínea b) do n.º1 do artigo 6.º:
    Emitir parecer sobre todos os pedidos de aquisição em 15 dias úteis.
  • Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, alínea d) do n.º1 do artigo 6.º:
    Proceder à abertura e condução dos procedimentos de contratação da aquisição dos bens e serviços no âmbito do PVE até 30 dias decorridos desde a receção do pedido ou sempre que seja atingido um volume de 100 veículos a adquirir.
  • Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, alínea p) do artigo 4.º:
    Atualizar, sempre que necessário, o regulamento do PVE.
  • Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, alínea q) do artigo 4.º:
    Agregar e tratar a informação de necessidades anuais de veículos dos serviços e entidades utilizadores do PVE.
  • Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, n.º1 do artigo 10.º:
    Avaliar anualmente o desempenho do modelo centralizado de gestão do PVE, com vista a aferir a sua correta implementação e gestão e, se necessário, permitir o seu reajustamento e melhoria.
  • Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, n.º2 do artigo 10.º:
    Elaborar trimestralmente relatórios sobre o nível de eficiência na gestão e utilização dos veículos, bem como com a identificação de desvios, apreciação de desempenho e contingências constatadas, procedendo, sempre que necessário, a análises comparativas e desagregadas por ministério e serviço ou entidade utilizador do PVE e propondo, sempre que aplicável, os adequados reajustamentos.
  • Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, n.º3 do artigo 10.º:
    Publicitar trimestralmente, no seu sítio de internet, os relatórios que elabore, sem prejuízo de outras ações de divulgação que entenda realizar.
  • Portaria n.º 383/2009, de 12 de março, n.º3 do artigo 2.º do Anexo III: 
    Elaborar um Manual de Boas Práticas ​relativo à utilização dos veículos de serviços gerais
  • Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, n.º 1 do artigo 23.º:
    Manifestar interesse ou não nos veículos apreendidos/abandonados, 30 dias após a receção da respetiva comunicação.
  • Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos:
    Elaborar e manter atualizado o inventário do PVE.
  • Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos:
    Proceder à recolha e controlo de dados relativos aos veículos que integram o PVE e respetiva utilização.
  • Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos:
    Semestralmente, proceder ao tratamento estatístico dos dados relativos aos veículos do PVE e ao apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência na gestão e utilização dos veículos, bem como a identificação de desvios.
  • Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alínea g) do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos:
    Propor ao membro do Governo responsável pela área das finanças os projetos de regulamentação necessários à adequada gestão e utilização dos veículos que integram o PVE e que, pela sua natureza, não possam ser por si aprovados.
  • Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, n.º 1 do artigo 11.º e Despacho n.º 1771/96, de 31 de outubro:
    Atualizar as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos não relacionados com a utilização da viatura pelo Estado.​​
/PublishingImages/Ícones Cinzentos/scale.pngObrigações legais dos serviços e entidades utilizadores do PVE da eSPap

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  • Portaria n.º 382/2009, de 12 de março
  • Proceder à atualização do inventário da frota.
  • Portaria n.º 383/2009, de 12 de março, alínea a) e b) do n.º1:
    É da responsabilidade de cada serviço ou entidade utilizador do PVE a colocação do dístico nos veículos de serviços gerais afetos ao PVE até 09-06-2009, data da publicação do despacho da contratação cen​tralizada. Nos veículos afetos ao PVE após esta data, a responsabilidade da colocação do dístico é da eSPap.

  •  

    A colocação dos dísticos deve obedecer às seguintes regras:

    • Dístico com a indicação de "Estado Português, a afixar na traseira do lado direito do veículo:
      • Dimensões - (Anexo I)
      • Definição de cores
  • Dístico com a indicação do ministério e do serviço ou entidade utilizador do PVE a afixar, a título facultativo, nas portas laterais da frente do veículo:
    • Dimensões - (Anexo II)
  • Portaria n.º 383/2009, de 12 de março, n.º1 do artigo 1.º do Anexo III:
    Elaborar um regulamento de uso dos veículos de serviços gerais, 60 dias após a publicação da Portaria. O regulamento deve ser enviado por e-mail paraveiculos@espap.pt.
    • Minuta do Regulamento de Uso de Veículos
  • Portaria n.º 383/2009, de 12 de março, n.º1 do artigo 2.º do Anexo III:
    Definir o número total de veículos afetos aos serviços gerais de acordo com as suas necessidades de transporte normais e rotineiras.
  • Portaria n.º 383/2009, de 12 de março, artigo 3.º do Anexo III:
    Controlo periódico de utilização de veículos de serviços gerais. Os serviços e entidades utilizadores do PVE devem garantir o preenchimento diário do Mapa de Utilização – Veículos e Serviços Gerais.
  • Portaria n.º 383/2009, de 12 de março, artigo 4.º do Anexo III:
    Cada veículo dispõe de um único cartão de combustível associado obrigatoriamente a um veículo.
  • Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, alínea i) do artigo 5.º: 
    Enviar à eSPap, até 30 de novembro de cada ano, o Plano Anual de Necessidades de veículos para o ano seguinte, com atualização trimestral, por tipologia de veículos, de acordo com o definido nos acordos quadro celebrados pela eSPap para fornecimento de veículos automóveis e motociclos e prestação de serviços de seguro automóvel.
  • Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho, n.º2 do artigo 9.º: 
    Enviar mensalmente à eSPap (até ao 10.º dia útil de cada mês), via SGPVE, informação do mês anterior no que se refere a manutenções, substituição de pneus, reparações, sinistros, combustível, quilómetros percorridos, portagens e via verde, bem como incidentes com fornecedores ou prestadores de serviço de acordo com a Portaria n.º 382/2009, de 12 de março.​​​
DiplomaDataSumário
Portaria n.º 94/2018 04-04-2018

​​Procede à primeira alteração à Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro

Lei n.º 30/2017 30-05-2017

​Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia.

Portaria n.º 40/2017 27-01-2017

Procede à definição da remuneração da ESPAP, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas e no âmbito do PVE.

Despacho n.º 6611/2014 21-05-2014Determina a afetação à eSPap do produto da alienação, designadamente para efeitos de abate e de desmantelamento, de veículos pertencentes ao PVE.
Despacho n.º 5410/2014 17-04-2014Estabelece os critérios financeiros, os critérios ambientais e as respetivas quotas a que obedece a aquisição onerosa de veículos destinados a integrar o PVE, nos termos do n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 170/2008, de 26 de agosto. Revoga o Despacho n.º 7382/2009, de 12 de março.
Despacho n.º 16368/2013 18-12-2013Revoga o Despacho n.º 503/2004-XV, de 27 de fevereiro do SEAF, permitindo um prazo contratual de locação operacional superior a 54 meses.
Despacho n.º 10959/2013 26-08-2013

​Autorização genérica para a assunção de compromissos plurianuais por entidades que não tenham pagamentos em atraso.

Portaria n.º 391/2012 29-11-2012Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ,I.P.) e na organização interna deste Instituto cria o Gabinete de Administração de Bens.
Portaria n.º 269/2012 03-09-2012Fixa a composição e coordenação do Gabinete de Recuperação de ativos.
Lei n.º 45/2011 24-06-2011Cria o Gabinete de Recuperação de Ativos e o Gabinete de Administração de Bens, sob tutela do Ministério da Justiça.
Deliberação n.º 446/2011 15-02-2011Esclarecimento sobre veículos que não integram o PVE.
Lei n.º 55-A/2010 31-12-2010Aprova o Orçamento do Estado para 2011 (altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto).
Lei n.º 3-B/2010 28-04-2010Aprova o Orçamento do Estado para 2010 (altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto).
Regulamento n.º 329/2009 30-07-2009

Regulamento de Gestão do Parque de Veículos do Estado (define as competências e formas de articulação entre a ESPAP, as UMC e os serviços utilizadores do PVE, nos procedimentos conduzidos pela ESPAP).

Despacho n.º 13478/2009 09-06-2009Determina a centralização na ANCP das categorias de bens e serviços associados ao Parque de Veículos do Estado (PVE) (categorias de veículos automóveis e motociclos e de seguro automóvel para os veículos novos).
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​SPCP
  • SGPVESistema de Gestão do PVE
  • SACAutenticação e Credenciação
Contactos Veículos do Estado

​​Contactos e-mail:

veiculos@espap.gov.pt - questões genéricas sobre o PVE​​​​

sgpve@espap.gov.pt - questões sobre o SGPVE

dve.aq-vam@espap.gov.pt - questões sobre contratação de veículos automóveis novos

dve.aq-sa@espap.gov.pt - pedidos de contratação para renovação de seguros​​

Relatórios PVE
  • ​Relatório PVE | 2020 1º trimestre
  • Relatório PVE | 2019
  • Relatório PVE | 2018
  • Relatório PVE | 2017
  • ​Relatório PVE | 2016
  • ​Relatório PVE | 2015
  • Relatório PVE | 2014
  • Relatório PVE | 20​13​​
  • Relatório PVE | 20​12​
  • Relatório PVE | 2011​
  • Relatório​ PVE | 2​​010​​​​​​​
Documentos úteis
  • ​Ficha de Avaliação de Veículo​
  • Auto de Entrega de Veículo
  • Mapa de Utilização - Veículos Serviços Gerais
  • Formulário de Pedido de Cessão de Veículo
  • Minuta do Regulamento de Uso de Veículos
  • Manual de Boas Práticas na Utilização de Veículos ​​​
Entidades Voluntárias Aderentes

​

Entidades aderentes ao PVE 


em números

Icon 26.190 veículos geridos no PVE

Icon 420 entidades no SGPVE

Icon 1.516 utilizadores no SGPVE

Icon 14,62% redução média do preço face ao preço base

Icon 260 procedimentos centralizados