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ENCPE

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Publicação do Despacho interministerial orientador da ENCPE 2020 (Despacho n.º 2568/2017, de 28 de março)

Nos termos do n.º 3 da RCM n.º 38/2016, o Despacho n.º 2568/2017 estabelece as formas de articulação e coordenação operacional adequadas à realização dos objetivos da ENCPE 2020, regulando a criação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Monitorização (GAM) da ENCPE 2020 e a criação de subgrupos de trabalho para desenvolver as especificações técnicas e critérios ambientais dos bens e serviços prioritários.


Constituição formal do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Monitorização (GAM) da ENCPE 2020

O n.º 2 da mesma RCM determina que o acompanhamento e a monitorização da execução da ENCPE 2020 incumbem à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap), com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC). No decorrer dos trabalhos do GAM foi criada uma área específica para as Compras Públicas Ecológicas no Portal da APA, onde consta o documento de FAQ da ENCPE 2020.


Grupos de bens e serviços prioritários ENCPE 2020

Para os efeitos da ENCPE 2020, entende -se por «compras públicas ecológicas» as aquisições de
um conjunto de bens e serviços considerados prioritários, integrando especificações e requisitos técnicos ambientais nas fases pré-contratuais, com efeito para a subsequente fase de execução contratual.
De acordo com a RCM n.º 38/2016, a lista de bens e serviços prioritários tem por base a lista da União Europeia, no âmbito do Green Public Procurement, tendo sido definida uma lista de 21 categorias de bens e serviços.
Esta lista será aplicada à medida que as especificações técnicas forem disponibilizadas, tendo sido definidos para já os seguintes grupos de trabalho prioritários para a criação a curto prazo dos critérios ecológicos para as respetivas categorias:


     - Papel de cópia e papel para usos gráficos
     - Transportes
     - Iluminação pública e sinalização rodoviária
     - Produtos alimentares e serviços de catering
     - Equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) na saúde
     - Edifícios de escritório (conceção/construção/gestão)


A ENCPE 2020 no Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) – a aplicação de critérios Ecológicos nos acordos quadro da eSPap

A eSPap tem promovido a inclusão de diversos critérios ambientais e ecológicos nos concursos públicos para celebração de acordos quadro, assegurando, dessa forma, que as aquisições de bens e serviços feitas ao seu abrigo, no âmbito do SNCP, tenham em conta o determinado na ENCPE, integrando as normas nacionais e internacionais e as melhores práticas nesta área. A aplicação dos critérios ecológicos no SNCP encontra-se descrita no seguinte documento.

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No âmbito dos trabalhos do CCV, encontram-se atualmente aprovados os seguintes documentos produzidos pelo GTT CP:

D1 - Proposta de atualização das iniciativas do CCV

DCS1 – Documento Complementar de Suporte 1

D2 - Linhas de Ação a desenvolver pelo GTT CP da CCV

No âmbito dos seus trabalhos, o GTT CP efetuou um levantamento de informação que permitiu definir linhas de ação, a desenvolver pelo grupo temático e serão a base do programa de ações deste grupo de trabalho.

As linhas de acção definidas pelo GTT CP são:

      - Estimular alterações comportamentais do Estado, dos cidadãos e das empresas, promovendo a integração de critérios ecológicos nos Contratos Públicos;
      - Melhorar as práticas da contratação pública no sector da construção, tendo em conta o desenvolvimento de novas abordagens, produtos de mercado e processos produtivos orientados para o eco-design e para a eficiência de recursos;
      - Alargar o âmbito de aplicação da iniciativa à Administração Local;
      - Analisar os possíveis instrumentos de financiamento para a prossecução dos objetivos e ações a desenvolver no âmbito GTT Contratação Pública.

 

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A ESPAP participa na tradução da norma ISO 20400:2017, que pretende apoiar as organizações que pretendam atingir as suas responsabilidades de sustentabilidade, providenciando um entendimento de:

      - O que são compras sustentáveis;
      - Quais os impactos e considerações da sustentabilidade através dos diferentes aspetos da atividade da contratação;
      - O que poderão ser políticas e estratégias de sustentabilidade;
      - Qual a organização e processos necessários;
      - Como implementar processos de compras sustentáveis.

 Para acompanhar a norma internacional ISO 20400 Sustainable Procurement, os trabalhos da Subcomissão Técnica da Sustentabilidade são suportados e coordenados pelo ONS APEE - Organismo de Normalização Sectorial da Associação Portuguesa de Ética Empresarial.

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Com o objetivo de financiar os programas e medidas previstas no PNAEE, mantém-se em funcionamento o Fundo de Eficiência Energética, criado pelo Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, assim como o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética, aprovado pela Portaria n.º 26/2011, de 10 de janeiro.

O Regulamento da Estrutura de Gestão do PNAEE, aprovado pela Portaria n.º 1316/2016, de 28 de dezembro, prevê no seu artigo 4.º a definição da Comissão Executiva que inclui, entre representantes de outras entidades, um representante da eSPap (que sucedeu à Agência Nacional de Compras Públicas – ANCP).

Nos termos do Regulamento da Estrutura de Gestão do PNAEE, são competências da sua Comissão Executiva:

      a) Assegurar a implementação dos programas e medidas no âmbito do Regulamento da Estrutura de Gestão do PNAEE;
      b) Gerir o FEE, na vertente técnica, nos termos do respectivo Regulamento;
      c) Coordenar o trabalho desenvolvido pelas comissões técnicas;
      d) Gerir o orçamento do PNAEE, nos termos do artigo 17.º do Regulamento de Gestão do FEE;
      e) Submeter anualmente para aprovação do conselho estratégico o plano de actividades e orçamento e o relatório de actividades e contas, e semestralmente um relatório intercalar das actividades;
      f) Deliberar sobre as metodologias para a elegibilidade de novos programas e ou medidas, que contribuam para os objectivos do PNAEE;
      g) Promover a elaboração de protocolos e acordos de cooperação no âmbito do PNAEE;
      h) Providenciar os meios necessários para a concretização do PNAEE, designadamente assegurar a integração de especialistas;
      i) Disponibilizar informação relativa às actividades desenvolvidas;
      j) Assegurar a gestão da página electrónica do PNAEE e do sistema de recepção e registo electrónicos de candidaturas de projectos para apoio pelo FEE.

​SPCP
em números

Icon 21 categorias prioritárias na ENCPE2020

Icon 6 categorias que já iniciaram a identificação de critérios ecológicos

Icon 8 AQ da ESPAP nas categorias da ENCPE 2020 com critérios ecológicos

Icon 3 AQ da ESPAP em vigor com critérios ecológicos em categorias para além da ENCPE2020

Icon 92 membros da Coligação do Crescimento Verde

Icon 16 áreas temáticas do Compromisso para o Crescimento Verde