Processo a partir do dia 1 de setembro
De acordo com a Portaria n.º 772/2008 de 6 de agosto, revista pela Portaria n.º 103/2011, de 14 de março, com o Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19 de fevereiro e com o n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), as entidades compradoras vinculadas do SNCP devem adquirir os bens e serviços ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela eSPap.
Todos os bens e serviços que constituem os acordos quadro constam do
Catálogo Nacional de Compras Públicas (CNCP).
Caso se verifique que os bens e/ou serviços que constam do CNCP não se adequam às necessidade pretendidas, por parte das entidades compradoras vinculadas, estas devem proceder conforme o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, solicitando à eSPap, devidamente fundamentado, um pedido de exceção de aquisição ao abrigo do
respetivo acordo quadro.
Desde 1 de setembro de 2015, a eSPap promoveu a desmaterialização de todo o processo com os ganhos evidentes para todas as partes envolvidas na tramitação processual, pelo que os mesmos passaram a ser submetidos através da plataforma
web do
Sistema de Recolha e Validação de Informação (SRVI).
Os colaboradores das entidades compradoras vinculadas que necessitem de submeter pedidos de exceção, deverão fazê-lo, a partir do dia 1 de setembro de 2015, através da nova funcionalidade do SRVI:
1. Como ter acesso ao formulário para Pedidos de Exceção:
1.1
Caso não tenham ainda acesso à aplicação SRVI
ou à
área de Relatórios de Contratação nesta aplicação, deverão proceder à credenciação dos utilizadores adequados no
Sistema de Autenticação e Credenciação (SAC) da eSPap.
Para tal, e consoante a situação, deverão proceder do seguinte modo:
-
Novos utilizadores (se ainda não estiverem credenciados em nenhum organismo): cada novo utilizador deverá solicitar o acesso através do
SAC, em "Formulário de Pedido de Credenciação" e selecionar as aplicações pretendidas (“Relatórios de Contratação/Pedidos de Exceção”), seguindo todos os passos indicados. O formulário devidamente assinado e carimbado (a impressão do formulário será o último passo do processo de pedido de credenciação) poderá ser enviado por e-mail para
cc@espap.pt ou por correio, para a morada indicada no formulário. Após receção e validação do pedido, a eSPap enviará a cada utilizador um e-mail com os seus códigos de acesso.
-
Utilizadores já credenciados mas que pretendam ter acesso a mais aplicações: deverão aceder ao
SAC com o seu código de acesso e na sua área pessoal escolher "Pedido de acesso a novas aplicações". Devem ser seguidos todos os passos indicados. O formulário devidamente assinado e carimbado (a impressão do formulário será o último passo do processo de pedido de credenciação) poderá ser enviado por e-mail para
cc@espap.pt ou por correio, para a morada indicada no formulário. Os códigos de acesso mantêm-se.
-
Recredenciação: quando um utilizador já credenciado no sistema
SAC da eSPap pretende obter a credenciação por outra entidade, deve proceder a uma recredenciação e não a nova credenciação. Assim, deve aceder ao
SAC com o código de utilizador e a palavra-chave e efetuar a recredenciação em "Pedido de recredenciação". O formulário, devidamente assinado e carimbado (a impressão do formulário será o último passo do processo de pedido de credenciação), poderá ser enviado por e-mail para
cc@espap.pt ou por correio para a morada indicada no formulário. Após receção e validação do pedido, a eSPap enviará a cada utilizador um e-mail confirmando a recredenciação pela nova entidade. Os códigos de acesso mantêm-se.
1.2 Caso a entidade pela qual se pretende credenciar não conste ainda da base de dados do
SAC, deverá enviar um e-mail para
cc@espap.pt indicando:
-
NIF da entidade;
-
Designação;
- Data de início de atividade (ou data em que a entidade passou a utilizar este NIF);
- Morada;
- Número de telefone;
- Endereço de e-mail geral.
Após a criação da entidade no
SAC o colaborador da entidade poderá solicitar acesso à aplicação “SRVI-Relatórios de Contratação/Pedidos de Exceção”.
2. Funcionalidade no SRVI para efeito de submissão dos pedidos de exceção:
No
SRVI, o formulário está disponível no novo separador “Pedidos de Exceção”. Este separador estará disponível para os utilizadores que atualmente tenham acesso ao
SRVI, à área de Relatórios de Contratação.
Nesta área, a entidade compradora vinculada poderá executar/consultar as seguintes operações:
-
Solicitar Pedidos de Exceção;
- Consultar a lista dos seus Pedidos de Exceção;
- Consultar o detalhe dos seus Pedidos de Exceção:
- Dados do Pedido de Exceção;
- Estado do Pedido de Exceção;
- Documentos associados ao Pedido de Exceção.
3. Pedidos de Exceção para a aquisição de Veículos Automóveis e Seguro Automóvel:
No âmbito das competências da
Direção de Veículos do Estado e Logística (DVEL), o processo de submissão do formulário de pedidos de exceção mantém-se.
Contactos para questões relativas à aquisição de veículos automóveis e motociclos: